Diga não as dores! Viva sem dor!

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Aos leitores e pacientes

                                    Aos leitores e pacientes


A criação deste blog consiste em informar ao público sobre a ampla atuação do profissional Fisioterapeuta, que é um profissional de nível superior da área da saúde que têm por objetivo atuar na reabilitação física dos pacientes acometidos por diversas lesões e doenças que podem acometer o corpo humano. Serão postados reportagens sobre doenças, dicas de saúde, prevenção de dores e doenças, opções de tratamentos, descobertas científicas e inúmeras outras informações ligadas a atuação do profissional Fisioterapeuta e suas respectivas especializações.

Comunicado importante e esclarecimentos ao público: Compete somente aos profissionais formados em Fisioterapia realizarem procedimentos fisioterápicos. O profissional Fisioterapeuta é o profissional que irá realizar a consulta de fisioterapia (avaliação cinético funcional), elaborar o programa de tratamento de Fisioterapia e aplicar o tratamento de fisioterapia nos pacientes. Qualquer outro profissional da área da saúde (incluindo profissionais médicos), não podem prescrever ou realizar nenhum procedimento de Fisioterapia. A Fisioterapia é uma profissão de nível superior da área da saúde e regulamentada por lei federal, portanto qualquer outro profissional da área da saúde que realizar algum procedimento de fisioterapia, não sendo formado em fisioterapia está sujeito as penalidades previstas na lei, sendo sujeito á penalidades previstas na lei por exercício ilegal da profissão de Fisioterapia.
Só quem faz a consulta (avaliação) de fisioterapia e elabora um programa de tratamento depois de ser feito a avaliação fisioterápica é o profissional formado em fisioterapia. Ao profissional médico cabe o tratamento de Medicina, que está restrita na lei à prescrição de drogas medicamentosas e realização de procedimentos cirúrgicos quando houver necessidade (quando o profissional médico é licenciado como cirurgião) e aos Fisioterapeutas, cabem a recuperação física do corpo humano após os procedimentos cirúrgicos. O profissional médico pode apenas encaminhar (orientar) o paciente a procurar a especialidade Fisioterapia, jamais elaborar um tratamento de competência do profissional fisioterapeuta. Profissionais fisioterapeutas atuam na reabilitação física do corpo humano, seja antes e após procedimentos cirúrgicos.
Toda profissão da área da saúde de nível superior possui suas regulamentações previstas nas leis regionais e federais, que são seus órgãos fiscalizadores (conselhos regionais e federais próprios). O profissional que realizar procedimentos de competência de outro profissional está sujeito as penalidades previstas nas leis. Os órgãos fiscalizadores, são responsáveis por regulamentar as profissões e como tal, possuem poder de polícia.
Ao procurar pelo setor de Fisioterapia em qualquer lugar do mundo, o paciente passará por uma avaliação fisioterápica (cinético funcional ou cinesiológica funcional) que será realizada por um profissional formado em Fisioterapia (fisioterapeuta) e será o profissional fisioterapeuta quem irá eleger e elaborar um programa de tratamento específico para o quadro a ser tratado.
Avaliação cinético funcional:  Realizado pelo fisioterapeuta com a finalidade de caracterizar, por meio de técnicas de avaliação específicos, o grau de desempenho funcional nos mais diversos sistemas orgânicos. Através dela o fisioterapeuta pode elaborar o diagnóstico cinético funcional, indispensável ao planejamento e desenvolvimento dos programas de reabilitação, sejam destinados à prevenção ou tratamento das mais diversificadas patologias.

Dúvidas frequentes: Preciso ir ao médico antes de ir ao Fisioterapeuta?
Não. Para ser tratado por um profissional Fisioterapeuta basta que o paciente se encaminhe diretamente ao profissional, marcando uma consulta, pois a Fisioterapia é uma profissão da área da saúde independente, portanto, não necessita do aval de nenhum outro profissional para atuar. O Fisioterapeuta possui formação suficiente para identificar, diagnosticar e tratar disfunções do sistema musculoesquelético. Se houver necessidade, caso haja alguma dificuldade em realizar o diagnóstico fisioterapêutico ou ainda haja alguma impossibilidade de ser realizado algum procedimento de Fisioterapia o profissional fisioterapeuta encaminhará o paciente a outro profissional que seja mais qualificado para a ocasião. No caso de convênios, contrariando leis e normas e até mesmo a ética profissional, alguns convênios exigem encaminhamento por parte de médicos, neste caso o conveniado deve procurar um médico para que este o encaminhe para o Fisioterapeuta.
Fisioterapia somente com Fisioterapeuta. Qualquer tratamento realizado com profissional não qualificado, não licenciado e sem formação específica em Fisioterapia ou sem embasamento científico na área pode trazer sérias complicações a sua saúde.

Navegue pelo blog e conheça mais sobre o universo da Fisioterapia.




Mais informações sobre a profissão no site dos nossos Conselhos Regionais e Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CREFITO 2 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -  Rio de Janeiro
COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
SINFITO RJ - Sindicato dos Fisioterapeutas e terapeutas Ocupacionais do RJ.