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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Perícia judicial: Mais uma conquista dos profissionais Fisioterapeutas

Mais uma conquista dos profissionais Fisioterapeutas. Por unanimidade o TST autoriza, reconhece e aprova o curso de especialização em perícia judicial também para profissionais Fisioterapeutas.


Perito judicial é o profissional técnico ou especializado que presta serviços opinando sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo magistrado (juiz), tendo por finalidade esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção. O magistrado (juiz), não têm obrigação de "conhecer" assuntos ou temas pertinentes a medicina e doenças por exemplo, por isso convoca estes profissionais (peritos judiciais) que podem ser médicos, engenheiros, Fisioterapeutas e assim sucessivamente (cada profissional na sua respectiva área de formação) para auxiliar no deslindamento dos processos, enfim, para formar um juízo sobre o assunto. O exercício das funções de perito judicial é assegurado aos profissionais que realizarem cursos de especialização em perícia judicial e estiverem devidamente registrado em seus respectivos conselhos de classe profissionais (CRM, CREA, CREFITO e outros).

Conforme o artigo 331, I do código de processo civil (CPC) a nomeação do perito é determinada pelo juiz no despacho saneador, quando houver necessidade deferir a prova técnica.
No artigo 421 do CPC (código do processo civil) está inserto de que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz. A perícia judicial pode ser realizada na esfera judicial ou também fora dela.

Parabéns á todos os profissionais Fisioterapeutas por mais esta conquista!